Processo 0016388-28.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0016388-28.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0016388-28.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010369-37.2025.8.27.2722/TO AGRAVANTE : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705) AGRAVADO : MAGNO CARDOSO LEAO ADVOGADO(A) : SÁVIO KLLEVER MAGALHÃES MOREIRA (OAB TO010136) ADVOGADO(A) : PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) INTERESSADO : FOURMAQ SOLUÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO ADVOGADO(A) : JENNIFER LETICIA VASCONCELOS DA CUNHA ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela instituição financeira, mantendo a tutela de urgência deferida na origem. O acórdão recorrido restou assim ementado ( 23.1 ): Ementa : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO  C/C PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA. VÍCIO OCULTO NO PRODUTO FINANCIADO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas de dois contratos de financiamento destinados à aquisição de trator agrícola e grade aradora, além de determinar a abstenção de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e protesto de títulos. A parte autora alegou vícios ocultos no trator desde a entrega, com comprometimento de sua utilização por cerca de 14 meses, o que inviabilizou a geração de receita para adimplir a dívida no vencimento da primeira parcela.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão e manutenção da tutela de urgência deferida pelo juízo de origem; e (ii) estabelecer se a instituição financeira pode ser responsabilizada solidariamente pelos vícios no bem financiado, à luz do art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A manutenção da tutela de urgência encontra respaldo na presença dos requisitos do art. 300 do CPC, tendo em vista a demonstração da probabilidade do direito, com base em provas documentais que indicam vício no trator, tentativas de solução extrajudicial e nexo de causalidade com a incapacidade de pagamento da dívida. 4. O perigo de dano está caracterizado pela iminência de vencimento das parcelas e o risco de inscrição em cadastros restritivos, com potencial comprometimento da atividade econômica do agravado e de sua subsistência. 5. A tutela deferida é de natureza conservativa e reversível, não causando prejuízo irreparável à parte agravante, que poderá reaver os valores em caso de reversão da medida. 6. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar de pessoa física sem comprovação de atividade empresarial formal na agricultura, sendo cabível a responsabilização solidária da instituição financeira pelos vícios do produto financiado, conforme art. 54-F do CDC. 7. Precedentes de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados