Processo 0016388-69.2025.5.16.0021

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016388-69.2025.5.16.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pedreiras
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016388-69.2025.5.16.0021 AUTOR: MARCIANO FERREIRA DE FREITAS RÉU: PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2680f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o perito juntou laudo pericial conforme documento de Id 21d7a88. Isto posto, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 23 de julho de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor    DESPACHO Vistos, etc. Com a juntada do laudo pericial aos autos, notifiquem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 dias, sobre o referido documento. No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem interesse em conciliar ou, ainda, produzir alguma outra prova, devendo para tanto especificá-la expressamente, detalhando os meios e a sua finalidade, a fim de que o Juízo possa deliberar sobre a pertinência e viabilidade da produção, valendo sua inércia como resposta negativa. Na hipótese de demonstrarem o animus conciliatório ou de requererem a produção de provas, sendo estas deferidas por este Juízo, inclua-se o feito em pauta, notificando-se com as advertências de praxe. Caso contrário, em não havendo o interesse em conciliar ou em produzir qualquer outra prova, ou, ainda, em se mantendo, as partes, silentes, estas poderão, querendo, apresentar razões finais dentro do mesmo prazo fixado supra, após o qual deverão os autos serem feitos conclusos para julgamento. O presente despacho serve como intimação, para todos os efeitos legais, a fim de privilegiar os princípios da efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, para fins de manifestação das partes. PEDREIRAS/MA, 23 de julho de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO

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