Processo 0016390-77.2025.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 0016390-77.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ANDREZA BARBOSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAINARA PEREIRA DIAS (OAB TO009883) APELANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB TO011989A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA MANIFESTAMENTE EXORBITANTE EM DESCOMPASSO COM O HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DE VAZAMENTO INTERNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de revisão de débito cumulada com indenização por danos morais, declarou abusiva cobrança de consumo de água muito superior à média histórica da consumidora, afastou a negativação, determinou o refaturamento, assegurou a continuidade do serviço e condenou a concessionária ao pagamento de indenização, insurgindo-se a ré quanto à legalidade da cobrança e a autora quanto ao valor fixado, diante de negativação indevida e suspensão do fornecimento, inclusive em véspera de feriado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são legítimas as cobranças excessivas e os consectários (negativação e suspensão do serviço) diante da ausência de comprovação do consumo; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado e em que limites. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 4. A inversão do ônus da prova impõe à concessionária demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não se desincumbindo ao alegar genericamente vazamento interno sem prova técnica idônea. 5. A discrepância significativa entre o consumo histórico e os valores cobrados, sem justificativa plausível, evidencia falha na prestação do serviço e autoriza o refaturamento pela média. 6. A negativação do nome da consumidora e a suspensão do fornecimento de água, fundadas em débito controvertido, violam o dever de continuidade do serviço público essencial e configuram ilicitude. 7. O dano moral é presumido (in re ipsa) diante da inscrição indevida, sendo certo que o valor indenizatório deve observar proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a majoração quando insuficiente, sem perder de vista o caráter compensatório e pedagógico. 8. O princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil) limita a condenação ao valor máximo pleiteado na petição inicial, vedando fixação superior ao pedido originário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido para majorar a condenação a título de danos morais para o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Tese de julgamento : 1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por cobranças excessivas quando não comprova o consumo efetivo ou a existência de causa excludente, sendo ilegítima a imputação genérica…
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