Processo 0016390-97.2019.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016390-97.2019.8.16.0021 Processo: 0016390-97.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$87.850,86 Autor(s): KARLA TATIANE FABRICIO Réu(s): JOSE RONALDO GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, 1. Chamo o feito à ordem. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a Curadora Especial nomeada ao réu revel citado por edital (ev. 236.1), Dra. Quezia Myrella Tonietto Trindade, apresentou petição de renúncia ao encargo por razões de foro íntimo (ev. 333.1), oportunidade em que também renunciou ao prazo recursal (ev. 332.1). 3. Diante da renúncia expressa ao encargo e a fim de assegurar a plenitude do direito de defesa do réu revel citado por edital (art. 72, II, do CPC), evitando-se futura alegação de nulidade processual por ausência de efetiva defesa técnica no momento do trânsito em julgado, TORNO SEM EFEITO as certidões de trânsito em julgado exaradas nos evs. 336.1 e 337.1 no tocante ao requerido JOSE RONALDO GOMES DA SILVA. 4. Acolho a renúncia da Dra. Quezia Myrella Tonietto Trindade (ev. 333.1). Promova-se o desligamento do seu cadastramento nos autos quanto à representação processual do réu. 5. Todavia, considerando que a referida causídica desempenhou regularmente o munus público durante toda a fase de conhecimento (apresentando contestação por negativa geral e alegações finais), expeça-se em seu favor a respectiva Certidão de Honorários Dativos no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), na forma arbitrada no item dispositivo da sentença de ev. 329.1. 6. Para assumir a defesa dos interesses do réu JOSE RONALDO GOMES DA SILVA, NOMEIE-SE novo(a) Advogado(a) Dativo(a) / Curador(a) Especial, o(a) qual deverá ser indicado(a) mediante sorteio eletrônico no Sistema CAJU do TJPR, respeitada a Tabela de Rodízio da OAB/PR. 7. Com a indicação e aceitação do encargo, intime-se o(a) novo(a) Curador(a) Especial nomeado(a) para, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 219 e art. 1.003, § 5º, do CPC), tomar ciência da sentença de ev. 329.1 e interpor o recurso cabível ou requerer o que entender de direito. 8. Quanto ao requerimento formulado pelo Perito Judicial (ev. 340.1), DEFIRO a expedição da competente Requisição/Solicitação de Pagamento dos Honorários Periciais no valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), arbitrados no despacho saneador de ev. 249.1, a serem custeados pelo Estado do Paraná por meio do sistema CAJU (Resolução nº 232/2016 do CNJ e regulamentação do TJPR), ante o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.4 OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
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