Processo 0016391-29.2026.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016391-29.2026.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016391-29.2026.5.16.0008 AUTOR: RAFAEL LIMA DOS SANTOS RÉU: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656f0f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição inicial, verifico a existência de irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito. Observo que, embora a parte autora tenha apresentado estimativa de valores no corpo da petição, algumas parcelas foram expressamente deixadas para apuração em liquidação de sentença, notadamente as diferenças salariais por desvio/acúmulo de função, bem como os reflexos em FGTS e multa de 40%, o que não se admite à luz do art. 840, §1º, da CLT, que exige a formulação de pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Além disso, verifico inconsistência quanto à data de admissão do reclamante, uma vez que consta apenas a indicação genérica de “03/2021” (mês/ano), sem a definição precisa do dia de início do vínculo empregatício, o que compromete a adequada delimitação do período contratual. Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora proceda à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) indicar, de forma individualizada, o valor correspondente às parcelas deixadas para apuração em liquidação, especialmente as diferenças salariais por desvio/acúmulo de função e seus reflexos em FGTS e multa de 40%; b) informar, de forma precisa, a data de admissão do reclamante (dia, mês e ano), sanando a imprecisão apontada. Advirto que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprida a obrigação, designe-se audiência UNA. BACABAL/MA, 24 de abril de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LIMA DOS SANTOS

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