Processo 0016393-24.2025.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016393-24.2025.5.16.0011 AUTOR: ROSEMBERG CARLOS DA SILVA RÉU: NOTARO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f99a51 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id cf191a8) em face da sentença de Id 812d78b. Certifico ainda que a parte reclamada não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ROSEMBERG CARLOS DA SILVA em face da sentença de Id 812d78b, que julgou improcedente o processo. Da tempestividade A ciência da sentença ocorreu no dia 06/07/2026 para ambas as partes. Nos termos do art. 775 da CLT, os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 16/07/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 16/07/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Dos demais pressupostos Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos, e é beneficiária da justiça gratuita, concedida na sentença, estando dispensada do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto por ROSEMBERG CARLOS DA SILVA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 13 de agosto de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMBERG CARLOS DA SILVA
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