Processo 0016393-89.2023.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016393-89.2023.5.16.0012 AUTOR: MARIA IVANEIDE ALBUQUERQUE DE SOUSA RÉU: S. M. CAETANO - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03fc1b proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o) Sr(a).Juiz(a) do Trabalho. Imperatriz/MA, 15/05/2026 GABRIELA JEANNERET MOURAO - Servidor Responsável DESPACHO PJe-JT Noto que há valores nos autos a serem restituídos aos demandados SERGIO MARTINS CAETANO, SUELLEN MARTINS CAETANO e FRANCISCA SILVANA MARTINS, na forma da certidão de ID e87f4c2. A advogada AMANDA PEREIRA DOS SANTOS, sob ID 2fd7688, reivindica o levantamento dos ditos valores, contudo importa registrar que embora a referida advogada detenha poderes para levantar valores em favor das demandadas SUELLEN MARTINS CAETANO e FRANCISCA SILVANA MARTINS CAETANO, vide procurações de ID's dc2016b e bc85340, não possui poderes constituídos com relação ao sócio SERGIO MARTINS CAETANO. Do exposto, determino que a intimação da advogada para apresentar procuração bastante para tal ou indicar os dados bancários do interessado - SERGIO MARTINS CAETANO. Cumprida a providência, expeçam-se os alvarás de transferência na forma devida. Ressalto, de antemão, que os dados bancários bastantes para expedição dos alvarás pertinentes a SUELLEN MARTINS CAETANO e FRANCISCA SILVANA MARTINS CAETANO constam do documento de ID 2fd7688. Com relação ao pagamento dos encargos em duplicidade, tenho a esclarecer o seguinte: i) O pedido de restituição das verbas previdenciárias recolhidas a maior, vide ID's c6561f3, 0f5a33d, 229124c e ccc2692, quando já haviam sido expedidos os alvarás de ID's 6ff1474 e c04255d para tal fim, deve ser formulado junto à Receita Federal do Brasil, através do sistema PER/DCOMP (Pedido de Restituição ou de Ressarcimento). ii) A restituição das custas processuais pagas em excesso poderão ser restituídas diretamente, na forma do regramento da Resolução 151 deste TRT16, devendo, para tanto, a parte apresentar o do número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários para restituição. Em seguida, deverá a secretaria adotar as providências cabíveis para devolução da quantia à parte requerente, na forma da já mencionada Resolução 151. IMPERATRIZ/MA, 15 de maio de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S. M. CAETANO - ME - SUELLEN MARTINS CAETANO - FRANCISCA SILVANA MARTINS CAETANO
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