Processo 0016394-84.2026.5.16.0007
TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS HTE 0016394-84.2026.5.16.0007 REQUERENTES: FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA REQUERENTES: SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9d5ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - o silêncio das partes após o prazo de 10 dias do vencimento da última parcela do acordo, implica quitação, quer quanto à obrigação de pagar, quer quanto às obrigações de fazer. - encargos previdenciários (empregado e empregador) pela empregadora no valor de R$494,00(incidente sobre o valor de R$1.787,30), conforme tabela de valores na inicial, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. - custas no valor de R$289,88, calculadas sobre o valor do acordo (R$14.494,00, totalizado com o valor da previdência), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. - em caso de inadimplência, fica a empregadora ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais. Sendo a empregadora pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). FGTS O(A) Juiz(a) desta Vara do Trabalho, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Senhor Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente ALVARÁ expedido nos autos da RT supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância referente ao depósito recursal vinculado a conta vinculada do FGTS da parte requerente e efetuado por FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA(CNPJ n. 07.808.619/0001-76). SEGURO DESEMPREGO A presente sentença possui força de ALVARÁ perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, caso o trabalhador preencha os requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo e baixa na CTPS. Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
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