Processo 0016394-96.2026.8.16.0019
TJPR • Representação Criminal/Notícia de Crime
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016394-96.2026.8.16.0019 Processo: 0016394-96.2026.8.16.0019 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Simples Data da Infração: 03/02/2026 Representante(s): LILIANE RIBEIRO SAUKOSKI Representado(s): VANESSA ARAUJO Trata-se de Ação Penal Privada (queixa-crime) instaurada por LILIANE RIBEIRO SAUKOSKI, imputando à VANESSA ARAÚJO a prática, em tese, dos delitos de difamação e injúria, previstos no artigo 139, caput, e artigo 140, caput, do Código Penal (movimento 1.1). Disse que ambas são vizinhas, sendo a Querelante síndica do condomínio, enquanto Vanessa é moradora do condomínio. A Querelante foi informada por terceiros sobre a criação de um grupo no aplicativo WhatsApp, com o intuito de difamar a mesma e menosprezar os trabalhos já realizados. Teve acesso à mensagens no dia 04/02/2026, em que a Querelada faria críticas à administração do condomínio, afirmando que em casa assembleia que existia no condomínio, o valor da mensalidade do condomínio subia 15, 20, 30 reais, mencionando ainda que “de grão em grão a galinha enche o papo”, um ditado popular, insinuado que a Síndica aumenta o valor do condomínio e que de pouco em pouco a mesma vai tendo proveito econômico pessoal com a situação. Eis o teor da mensagem: “03/02/2026 09:48 - +55 42 9940-3499: Hoje não temos uma quadra decente, não temos um espaço para os pets, não temos piscina, nem um parque adequado e seguro para as crianças brincarem, sem gambiarras. Enfim, faltam atrativos básicos. Os condomínios onde trabalho diretamente — em média com taxa entre R$ 290 e R$ 370 — contam com piscina e diversos outros benefícios. Isso mostra que é possível fazer diferente. Mas, para mudar e seguir em frente, precisamos nos unir e pensar como coletivo. A cada assembleia o valor aumenta: 15, 20, 30 reais… pode parecer pouco, mas como diz o ditado popular, ‘de grão em grão a galinha enche o papo’. Já faz tempo que estamos falando dessa questão da água, então não podemos esquecer disso. (negrito e grifo nosso) Gente, só hoje a presença de todos é muito importante. Você é responsável pelo seu bolso e pelo seu local de moradia. Vamos avante! 03/02/2026 09:50 - +55 42 9940-3499: *Eu sei que todos chegam cansados, com rotina puxada,* trabalho e responsabilidades. *Mas não podemos deixar de vir à assembleia hoje.* As decisões tomadas agora terão *reflexo pelos próximos dois anos no nosso bolso* e no nosso condomínio. Por isso, venham! *A participação de cada um faz diferença* . 03/02/2026 09:51 - +55 42 9911-3943: Mensagem apagada 03/02/2026 19:18 - +55 42 9940-3499: Boa noite já estamos na assembleia vizinhos venham ainda não começou.” O Ministério Público recomendou a rejeição da queixa-crime (mov. 24.1). Inicialmente, verifico que a procuração encontra-se juntada no mov. 1.2, conferindo poderes especiais e mencionando o fato objeto da queixa-crime, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal. O fato é datado de 03 de fevereiro de 2026, com propositura da queixa-crime em 06 de maio de 2026, proposta, portanto, dentro do prazo decadencial de seis meses (CPP, art. 38). A Querelante imputa à Querelada os seguintes tipos penais: “Difamação: Art. 139 - Difamar…
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