Processo 0016396-42.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0016396-42.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016396-42.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0015528-55.2014.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00198244 AGTE: CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL GUSTAVO ERNESTO BAUER ADVOGADO: JOSIMAR GONZAGA OAB/RJ-065167 ADVOGADO: ROGERIO DE ALMEIDA GUIMARAES OAB/RJ-092500 AGDO: ELISABETE DA ROCHA AGDO: IÊDA ORIGUELA TROVÃO ADVOGADO: FLAVIA HAAS MARTURELLI OAB/RJ-176713 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DECISÃO: Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0016396-42.2026.8.19.0000 Embargante: Condomínio do Parque Residencial Gustavo Ernesto Bauer Advogado: Josimar Gonzaga Advogado: Rogerio de Almeida Guimaraes Agravado: Elisabete da Rocha Agravado: Iêda Origuela Trovão Advogado: Flavia Haas Marturelli Relatora: Desª. RENATA SILVARES FRANÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EMBARGADA QUE SE MANIFESTA EXPRESSAMENTE SOBRE ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DE PERÍCIA, REJEITADA POR ESTAR COBERTA PELA PRECLUSÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL AGRAVADO QUE SE LIMITA A DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO PERITO, CONFIGURANDO DESPACHO ORDINATÓRIO, PORTANTO IRRECORRÍVEL. DESNECESSIDADE SUPERVENIENTE DA PERÍCIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer, ao fundamento de violação ao princípio da dialeticidade recursal, ocorrência de preclusão e inadequação da via recursal em relação à insurgência contra determinação de providências para realização de prova pericial. Os embargantes sustentam omissão e contradição, sob alegação de que a decisão embargada teria atribuído ao recurso discussão acerca de prescrição intercorrente, quando a insurgência estaria limitada à desnecessidade da perícia técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorreu em omissão ou contradição ao interpretar o conteúdo do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se a determinação de intimação do perito para prosseguimento da prova possui natureza decisória apta a ensejar agravo de instrumento; e (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4. A decisão embargada não atribuiu ao agravo de instrumento insurgência contra o indeferimento da prescrição intercorrente, tendo expressamente consignado que a pretensão recursal estava circunscrita ao pedido de afastamento da prova pericial. 5. A decisão embargada reconheceu que a determinação da perícia ocorreu em 2014, sem impugnação recursal oportuna, circunstância que caracteriza a preclusão temporal da matéria. 6. O pronunciamento judicial que apenas determina a intimação do perito para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados