Processo 0016396-49.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016396-49.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0016396-49.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016396-49.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : LARISSA DE OLIVEIRA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO JUDICIAL DA VANTAGEM. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente Administrativo Educacional – Alimentação Escolar, que buscava o recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade em razão da alegada exposição habitual a agentes nocivos no exercício de suas funções. A recorrente sustentou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova pericial, e, no mérito, defendeu a existência de direito ao adicional com fundamento na Constituição Federal, na legislação municipal e na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/1978. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial caracterizou cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente Administrativo Educacional – Alimentação Escolar possui direito ao recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade sem previsão expressa em regulamentação municipal específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema processual brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, conferindo ao magistrado, na condição de destinatário final da prova, a prerrogativa de indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Não há cerceamento de defesa quando a controvérsia possui natureza predominantemente jurídica e o reconhecimento do direito vindicado depende de prévia previsão normativa específica, circunstância que torna prescindível a produção de prova pericial acerca da existência de agentes insalubres no ambiente laboral. 5. A concessão de adicional de insalubridade a servidor público estatutário exige expressa previsão legal e regulamentar do ente federativo competente, em observância ao princípio da legalidade administrativa previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. 6. Embora a Lei Complementar Municipal nº 008/1999 preveja genericamente o adicional de insalubridade, a própria norma condiciona sua efetiva concessão à regulamentação específica, posteriormente editada pelos Decretos Municipais nº 1.195/2016, nº 2.119/2021 e nº 2.242/2022, que estabeleceram de forma taxativa os cargos contemplados pela vantagem. 7. O cargo de Agente Administrativo Educacional – Alimentação Escolar não integra o rol de funções expressamente contempladas pela regulamentação municipal, inviabilizando o reconhecimento judicial da vantagem pretendida. 8. A ampliação judicial do alcance da norma administrativa para alcançar cargos não previstos em regulamentação específica afronta o princípio da separação dos poderes e encontra óbice na Súmula Vinculante nº 37…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados