Processo 0016396-79.2025.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016396-79.2025.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016396-79.2025.5.16.0010 AUTOR: LEOMAR DE SOUSA BARBOSA RÉU: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7cb3cc proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 14/07/2026, visto que tomou ciência da sentença em 06/07/2026, com termo final em 16/07/2026. Certifico que é tempestivo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante em 15/07/2026, visto que tomou ciência da sentença em 06/07/2026, com termo final em 16/07/2026. Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao recurso da parte autora, em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso da parte reclamante é tempestivo, adequado, isento de preparo e a representação encontra-se regularmente formalizada (procuração ao Id b09551b). Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Com relação ao recurso da reclamada, em análise aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, observo que o recurso é tempestivo, adequado, a representação encontra-se regularmente formalizada, e o preparo recursal foi atendido (depósito recursal via seguro garantia e custas em id. 94fb482). Satisfeitos, assim, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o recurso ordinário interposto pelas reclamadas. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos ordinário interpostos, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Eg. Regional, para julgamento dos recursos interpostos.  BARRA DO CORDA/MA, 18 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA

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