Processo 0016399-70.2012.4.01.9199

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016399-70.2012.4.01.9199
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-02
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0016399-70.2012.4.01.9199/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : JOSE ANTONIO MARTINS DE SOUSA ADVOGADO(A) : NILSON NUNES BALDUINO DA LAPA (OAB MG092080) ADVOGADO(A) : LAMMYA NUNES MUNIZ (OAB MG166180) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO INSS PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pelo autor e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o exercício de atividade rural no período de 09/06/1970 a 30/07/1981 e, somando-o ao tempo urbano incontroverso, conceder aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ao autor, com antecipação dos efeitos da tutela. O autor busca a reforma da sentença para concessão de aposentadoria integral, mediante reconhecimento de período rural mais amplo. O INSS, por sua vez, requer a reforma integral da decisão, sustentando a ausência de início de prova material do labor rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há início de prova material suficiente para comprovar o exercício de atividade rural no período de 09/06/1962 a 30/07/1981; (ii) estabelecer se, reconhecido ou não o período rural pretendido, o autor faz jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR A comprovação do tempo de serviço rural exige início de prova material contemporânea aos fatos alegados, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal, conforme dispõe o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ. Documento isolado e extemporâneo, consistente em certidão de casamento de 1987 em que o autor se qualifica como lavrador, não constitui início de prova material apto a demonstrar o exercício de atividade rural em período encerrado em 1981 e iniciado em 1962. Registros posteriores de vínculos como empregado rural em CTPS, a partir de 1981, comprovam apenas os períodos formalmente anotados, não sendo aptos a retroagir para demonstrar atividade rural informal por quase duas décadas anteriores. O princípio do livre convencimento motivado não autoriza o julgador a suprir a ausência de requisito legal indispensável à comprovação do labor rural, sob pena de admitir prova exclusivamente testemunhal em afronta à legislação previdenciária e à jurisprudência consolidada. Ausente início razoável de prova material, deve ser afastado o reconhecimento do período rural pretendido, restando ao autor apenas o tempo de contribuição urbano registrado, insuficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A improcedência do pedido implica a revogação da tutela antecipada anteriormente concedida, observada a orientação firmada no Tema 692 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do autor desprovido e recurso do INSS provido. Tese de julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados