Processo 0016401-23.2024.5.16.0015

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016401-23.2024.5.16.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016401-23.2024.5.16.0015 AUTOR: WALDENIR DE MESQUITA CARNEIRO RÉU: DIMENSAO ACOS PLANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6165c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário DESPACHO ORDENADOR DA LIQUIDAÇÃO 1. As partes ficam cientes que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. 2. Intime-se a parte exequente para apresentar os seus cálculos de liquidação, sem olvidar da multa aplicada no Acórdão (ID 060f573), nos termos do art. 879, §1°b da CLT, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão, no prazo de 8 dias, ficando desde já ciente de que a não apresentação de cálculos implicará preclusão temporal,  observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados) caso devidos. Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, caso devido. Os cálculos deverão ser juntados em PDF e também no arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 3. Apresentada a conta, intime-se a parte executada para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação à conta de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 4. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. 5. Apresentada(s) impugnação(ões) aos cálculos, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração de parecer, após o qual os autos deverão ser feitos conclusos, conforme critério de distribuição proporcional dos incidentes aos juízes. 6. Em caso de ausência de impugnação, venham os autos conclusos para homologação. 7. Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos na primeira oportunidade em que lhes couberem manifestar nos autos. SAO LUIS/MA, 01 de julho de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALDENIR DE MESQUITA CARNEIRO

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