Processo 0016405-51.2024.5.16.0018

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016405-51.2024.5.16.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATSum 0016405-51.2024.5.16.0018 AUTOR: JANIO CORCINO DA SILVA RÉU: BAUHAUS MATOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25bc5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 25 de junho de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, Etc. Da análise dos autos, verifica-se que as tentativas de penhora em face da empresa reclamada foram infrutíferas, bem como que a parte exequente já requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, noticiando que nos autos do Processo n. 0000016-56.2024.5.21.0016, em trâmite na VT de Assu/RN (TRT 21ª Região), fora incluída no polo passivo a também sócia da reclamada, ISADORA DO NASCIMENTO GERALDO, efetivando-se restrições, via Renajud, de veículos de luxo. Trouxe aos autos documentos extraídos do referido processo. Registre-se que já foram utilizadas por este Juízo tentativas de penhora junto aos sistemas SisbaJud, Renajud e Infojud, em nome da executada, no entanto sem êxito. Não menos relevante, a alteração contratual da reclamada ao Id 9b48e99 confirma que a mencionada sócia permaneceu no quadro societário até 2024, mesmo ano em que foi ajuizada a presente reclamação. Nos termos do art. 10-A da CLT: "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato [...]". Assim, com respaldo no art. 878 da CLT, c/c art. 134 do CPC, determina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que ISADORA DO NASCIMENTO GERALDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Rua Ladislau Neto, 57, Centro, Tobias Barreto/SE, CEP 49300-000, passe a figurar no polo passivo da presente demanda. Intime-se diretamente, a mencionada sócia, para que, querendo, em quinze dias, manifeste(m)-se sobre os termos do presente ordenamento na forma do art. 135 do CPC subsidiário. Suspendam-se os atos de execução até o deslinde da presente matéria, na forma do § 3º, art. 134, do CPC. BARREIRINHAS/MA, 30 de junho de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO CORCINO DA SILVA

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