Processo 0016406-60.2024.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016406-60.2024.5.16.0010 AUTOR: ADERVANIA CABRAL CUNHA DE SOUSA RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed60dc proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 2cd9300), por meio da qual requer seja determinado à Secretaria que, quando da remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, faça constar no expediente de encaminhamento a data do ajuizamento da presente ação como marco interruptivo da prescrição, bem como ressalva quanto ao aproveitamento dos atos processuais já praticados e à reabertura da instrução processual perante o Juízo competente. Não assiste razão à parte autora. Conforme decisão de Id. 31bb638, transitada em julgado (Id. b13b3fb), foi homologada a desistência do agravo de instrumento em recurso de revista, determinando-se a remessa dos autos à origem para prosseguimento, tendo sido posteriormente certificada a remessa do feito à Justiça Comum Estadual, em razão da incompetência material desta Especializada. As questões suscitadas pela parte autora dizem respeito aos efeitos processuais da remessa dos autos e ao prosseguimento da demanda perante o Juízo competente, cuja apreciação compete exclusivamente ao órgão jurisdicional destinatário, não cabendo a este Juízo antecipar pronunciamento acerca da preservação de marco prescricional, do aproveitamento dos atos processuais ou da necessidade de reabertura da instrução. Os autos serão encaminhados integralmente ao Juízo competente, com todos os documentos, provas e atos processuais regularmente praticados, competindo à Justiça Comum deliberar sobre sua validade, aproveitamento e demais efeitos processuais, na forma da legislação aplicável. Diante do exposto, indefiro os requerimentos formulados na petição de Id. 2cd9300. Cumpra-se o Ato Ordinatório de Id. 073f588, procedendo-se à remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Após, promovam-se as baixas e anotações de praxe no sistema e arquivem-se os autos, diante do exaurimento da competência desta Justiça Especializada. Intimem-se. BARRA DO CORDA/MA, 18 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO
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