Processo 0016409-54.2020.5.16.0010
TRT16 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AIAP 0016409-54.2020.5.16.0010 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS AGRAVADO: FRAMCILDA ANDRADE DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016409-54.2020.5.16.0010 (AIAP) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS AGRAVADO: FRAMCILDA ANDRADE DE LIMA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a Agravo de Petição, o qual visava atacar decisão de primeiro grau que julgou improcedente exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade desafia, de imediato, a interposição de Agravo de Petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que julga improcedente ou não conhece a exceção de pré-executividade detém natureza jurídica de decisão interlocutória. 4. O ordenamento jurídico trabalhista, consubstanciado no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. 5. A ausência de carga terminativa do feito impede a interposição de recurso imediato contra a rejeição de exceção de pré-executividade, cabendo à parte discutir a matéria em sede de embargos à execução, após a devida garantia do juízo. 6. A manutenção da decisão agravada evita o fracionamento indevido da execução e o prolongamento desnecessário do feito mediante recursos protelatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível de imediato no processo do trabalho. 2. O manejo de recurso em face de decisão interlocutória proferida na fase de execução viola o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º; Súmula nº 214 do TST. Jurisprudência relevante citada: TRT-16, AIAP: 0016682-33.2020.5.16.0010; TRT-16, AP: 0032300-83.2009.5.16.0016MA; TRT-11, AP: 0001174-98.2019.5.11.0017; TRT-2, AP: 0158500-48.2006.5.02.0302. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, oriundos da Vara do Trabalho de Barra do Corda, em que são partes MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS (agravante) e FRAMCILDA ANDRADE DE LIMA (agravada). Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de ID 0a28091, que deixou de receber o Agravo de Petição de ID 6699d3a, interposto pelo MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS. No seu recurso, o agravante aduz que, considerando a natureza da matéria suscitada no agravo de petição, este deve ser conhecido e provido. O Município alega que a exceção de pré-executividade suscitava a inexigibilidade do título judicial, considerando a incompetência desta Especializada para apreciar o feito. Assim, diante do entendimento do STF contido no seio da ADI 3.395 e do posicionamento deste Regional contido no IRDR nº 0017469-53.2024.5.16.0000, deve ser reconhecida a nulidade da execução processada nos presentes autos. Por fim,…
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