Processo 0016409-86.2022.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016409-86.2022.5.16.0009 AUTOR: ANTONIO ADEVAL ROCHA RÉU: T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5663a04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que já foram liberadas à parte autora todas as 6 prestações do parcelamento deferido, além dos 30% iniciais. CERTIFICO mais que resta pendente de pagamento para o exequente apenas o valor correspondente aos juros e correção monetária decorrentes do parcelamento deferido nos moldes do art.916 do CPC, no valor de R$550,38, conforme cálculos de #id:0febe5e. CERTIFICO ainda que em pesquisa ao sistema SISCONDJ verifiquei que nas contas judiciais utilizadas para pagamento existe saldo remanescente de R$ 2.063,34. CERTIFICO também que o autor já indicou conta bancária para transferência de seu crédito. Dou fé. Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 05.05.2026 Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Homologo a atualização de #id:0febe5e.Indefiro o pedido de #id:6b54225, tendo em vista que já foram transferidas ao autor todas as 6 prestações além dos 30% iniciais, restando pendente apenas o pagamento correspondente aos juros e correção monetária decorrentes do parcelamento deferido nos moldes do art.916 do CPC, no valor de R$550,38, conforme cálculos de #id:0febe5e.Expeça o alvará via SISCONDJ-JT, para transferência do valor EXATO de R$550,38 da conta judicial nº1500108366191 para a conta bancária indicada pelo autor no #id:6b54225.Realizado o pagamento do alvará, registre a quitação do crédito exequendoNotifique o demandado para indicar conta bancária para restituição do saldo remanescentes das contas judiciais utilizadas para pagamento da execução, via SISCONDJ.Efetivadas as transferências supra, estando zeradas todas as contas judiciais vinculadas aos presentes autos, sem mais pendências, arquivem o feito. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA
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