Processo 0016410-29.2026.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016410-29.2026.5.16.0010 AUTOR: IVANILDE AMORIM ALVES RÉU: PEDREIRA ITAPECURU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7403621 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Barra do Corda/MA, 04 de maio de 2026. ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 3º do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025 e da Resolução CNJ nº 345/2020, estando o processo submetido ao Juízo 100% Digital e presentes os requisitos legais, designo audiência UNA na modalidade telepresencial para o dia 01/07/2026 08:00, que será realizada através da plataforma Zoom, utilizando-se o seguinte link de acesso: LINK: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=wmx7TB6YYcy5zCFbqfz0sq2fbg85fJ.1 ID da Reunião:863 4203 8151 Senha: 287307 Ficam as partes cientes, considerando a publicação automática do presente despacho no DEJT, bem como que a audiência será de conciliação. O não comparecimento dos requerentes implicará o arquivamento da ação e a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legal no prazo de 15 dias. O pagamento das custas é condição para nova demanda. Em caso de dois arquivamentos, poderá ser suspenso o direito de ajuizar reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT). Fica a parte autora ciente, considerando a publicação automática do presente despacho no DEJT, bem como que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 02 testemunhas para cada litigante. O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legal no prazo de 15 dias. O pagamento das custas é condição para nova demanda. Em caso de dois arquivamentos, poderá ser suspenso o direito de ajuizar reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT). Proceda-se à citação da parte reclamada para comparecimento à assentada, com as advertências de praxe. BARRA DO CORDA/MA, 04 de maio de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE AMORIM ALVES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.