Processo 0016417-09.2026.5.16.0014
TRT16 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS CartPrecCiv 0016417-09.2026.5.16.0014 AUTOR: CARLOS IZAEL MOURA DA SILVA RÉU: CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4d8e9 proferido nos autos. DESPACHO (FORÇA DE MANDADO) Vistos etc. Cumpra-se a presente Carta Precatória Executória nº 0010946-90.2024.5.18.0122, oriunda do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO (TRT da 18ª Região) tendo como EXECUTADO O SR. DANILLO PEREIRA CARIOLANO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) a fim de garantir o VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO de R$ 11.622,54 Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E PENHORA, devendo o Sr. Oficial de Justiça Avaliador desta Vara do Trabalho dirigir-se ao seguinte endereço para cumprimento das ordens subsequentes: LOCAL DA DILIGÊNCIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 135, no bairro Centro, CEP 65665-000 DESTINATÁRIO DA ORDEM: Exmo. Sr. Prefeito Municipal e/ou Secretário de Administração e Finanças. No endereço acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça deverá NOTIFICAR a autoridade administrativa competente da Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA para que proceda, de imediato, à penhora em folha de pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos líquidos (assim considerados o valor bruto deduzidos apenas os descontos compulsórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte) auferidos pelo executado DANILLO PEREIRA CARIOLANO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), decorrente do cargo comissionado por ele ocupado junto à municipalidade. Fica expressamente consignado que a retenção mensal ora determinada fica limitada ao valor total da execução de R$ 11.622,54 (onze mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), devendo cessar imediatamente após atingir esse teto. Ademais, em hipótese alguma, o desconto mensal poderá comprometer a percepção de quantia inferior a 1 (um) salário mínimo ao devedor. Fica estipulado no ato da notificação o prazo de 10 (dez) dias para que o Ente Público comprove nos autos o cumprimento da primeira retenção ou justifique eventual impossibilidade técnica de fazê-lo, devendo os valores retidos ser depositados mensalmente em conta judicial oficial à disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, vinculada ao processo originário ATSum 0010946-90.2024.5.18.0122 cuja guia pode ser gerada diretamente pelo destinatário da diligência pelo site: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/emissao-de-guia-de-deposito/ Sem prejuízo da diligência acima, notifique-se o executado, por meio de seus advogados constituídos no processo de origem (ou pessoalmente, via postal, caso não os tenha), para ciência do inteiro teor deste Mandado. Cumprida a diligência pelo Oficial de Justiça e iniciados os depósitos nos autos, dê-se imediata ciência ao Juízo deprecante via Malote Digital e devolva-se a presente Carta Precatória com as homenagens de estilo. Cumpra-se SAO JOAO DOS PATOS/MA, 06 de julho de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILLO PEREIRA CARIOLANO - CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI
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