Processo 0016418-09.2026.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATSum 0016418-09.2026.5.16.0009 AUTOR: VALDERLAN BRITO SILVA RÉU: L G DE SOUSA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b93a4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a tentativa de intimação da parte reclamada por Oficial de Justiça restou infrutífera. Conforme certidão de #id:a573409, o mandado deixou de ser cumprido em razão de diligências negativas anteriores em processos análogos (como os autos nº 17002-47.2024.5.16.0009 e 16640-11.2025.5.16.0009), nos quais se constatou o encerramento das atividades da empresa L G DE SOUSA SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA no endereço cadastrado (Rua São Luís, 1862, São Sebastião, Codó/MA). Certifico, ademais, que, em contato com este Centro via WhatsApp, a reclamada L G DE SOUSA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, representada por sua advogada, Dra. Paloma Marques Machado (OAB/MA 28009), formalizou proposta de acordo nos seguintes termos: para trabalhadores admitidos até 31/05/2022 e que permaneceram até 31/12/2024, oferta de R$ 7.000,00 a título de verbas rescisórias, além da liberação de guias do seguro-desemprego, com pagamento em duas parcelas iguais a vencerem em agosto e setembro de 2027. Na oportunidade, a patrona informou o endereço atualizado da empresa: Avenida dos Holandeses, nº 9, Loja 10, Centro Empresarial José Silva, Calhau, São Luís/MA, CEP: 65071-380. Certifico, por fim, que este CEJUSC apresentou a referida proposta ao patrono da parte autora, Dr. João Marcelo Hissa Araujo (OAB/MA 23917), também via WhatsApp, o qual manifestou expressamente a recusa de seu constituinte aos termos ofertados pela reclamada. Diante disso, submeto os autos à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Caxias, 19 de junho de 2026. Stefania Amorim Silveira Assistente de Coordenador DESPACHO PJe-JT Diante do desinteresse expressamente manifestado pela parte autora em relação à proposta conciliatória padrão apresentada pela reclamada, conforme certificado nos autos, determino a retirada do feito da pauta do CEJUSC/CAXIAS. Promova-se a imediata devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem para regular prosseguimento e deliberação. Dê-se ciência. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 19 de junho de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - VALDERLAN BRITO SILVA
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