Processo 0016418-15.2026.5.16.0007
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016418-15.2026.5.16.0007 AUTOR: WERVESON PEREIRA AGUIAR RÉU: BRUCE SOUSA GONDIM SILVA & IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c592c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 16418-15/2026 Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes (pedido de homologação antes de prolação de sentença) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela. O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) custas no valor de R$ 286,46, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 14.322,90), a cargo da parte reclamada, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com sua baixa, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Retire-se de pauta. 5 – Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUCE SOUSA GONDIM SILVA & IRMAOS LTDA
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