Processo 0016419-66.2023.5.16.0019

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016419-66.2023.5.16.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016419-66.2023.5.16.0019 AUTOR: JESSICA NASCIMENTO DA SILVA RÉU: D COUTO D C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36be714 proferido nos autos. Vistos e apreciados. 1. Trata-se de execução de título judicial decorrente de reclamação trabalhista em que se processou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da devedora principal D COUTO D C LTDA para incluir no polo passivo a sócia administradora MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO. 2. A sócia executada apresentou impugnação ao IDPJ (#id:7444494), por intermédio de procurador constituído, conforme instrumento de mandato de #id:6b21e57. Após a manifestação da exequente, este Juízo proferiu decisão julgando procedente o incidente e determinando a inclusão de MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO no polo passivo, autorizando o redirecionamento dos atos executórios. 3. Ato contínuo, expediu-se mandado de citação para pagamento do débito no prazo de 48 horas ou garantia da execução, sob pena de penhora, no montante de R$ 25.926,82, conforme #id:ad89f58. Devidamente citada, a executada não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora, conforme certidão de #id:039b1e4. 4. Em face da inércia, foi determinada a penhora de valores via sistema Sisbajud, a qual restou parcialmente frutífera com o bloqueio do valor de R$ 1.751,87 nas contas bancárias da sócia executada, consoante detalhamento de #id:6600d32. 5. A executada peticionou sob #id:09fce49 requerendo o "chamamento do feito à ordem" para que seja declarada a nulidade absoluta de todos os atos processuais posteriores à impugnação de #id:7444494, sob a alegação de que não foi devidamente intimada das decisões subsequentes, aduzindo violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6. Intimada, a exequente apresentou manifestação de #id:a7827a2, sustentando a regularidade das comunicações e a litigância de má-fé da executada e continuidade dos atos executórios.  7. Os autos vieram conclusos para apreciação. I- Análise da suposta nulidade por ausência de intimação 1. A manifestação da executada assenta-se na suposta invalidade das intimações realizadas após a juntada da impugnação ao IDPJ, asseverando que seu advogado não recebeu as publicações oficiais relativas à sentença de desconsideração da personalidade jurídica e aos atos executivos supervenientes. 2. Do exame detalhado dos autos, constata-se que a citação pessoal e a intimação acerca da sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 77d1c9d) foram perfeitamente consumadas via sistema E-Carta, com entrega comprovada e certificada no #id:0a35df0. 3. Ademais, no que tange ao mandado de citação e penhora de #id:ad89f58, a Oficiala de Justiça certificou expressamente que, em 02/03/2026, procedeu à citação de MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO na pessoa de seu próprio advogado, Dr. Eduardo Santos, o qual tomou ciência integral do mandado, aceitou a contrafé e inclusive solicitou a inserção de seu cadastro processual com base na procuração de #id:6b21e57, conforme certidão de #id:6b98fde. 4. A suposta ausência de intimação via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) decorreu unicamente da inércia da própria parte em providenciar o correto credenciamento e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados