Processo 0016420-66.2023.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016420-66.2023.5.16.0014 AUTOR: PAULO EVANGELISTA DA SILVA RÉU: AMATERRA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae988 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico para, os devidos fins, que a sócia Julieta Pereira de Oliveira Maciel foi devidamente intimada da decisão do IDPJ, conforme ID. 2ff6b8e, sem nenhuma manifestação. Certifico que o sócio Itamar Ribeiro da Costa foi devidamente intimado do IDPJ, conforme ID. cc36d54, sem nenhuma manifestação. Certifico que a sócia Sirlei Martins Amaral foi notificada por edital para tomar ciência da decisão do IDPJ, conforme certidão de ID. 7f03b8e, sem nenhuma manifestação. Cícero Pereira dos santos Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT 1 – DETERMINO A NOTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS DEVEDORES para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, conforme art. 880 da CLT. 2 – Esclareça que a sócia Sirlei Martins Amaral deve ser citada por EDITAL, o sócio Itamar Ribeiro da Costa pela via postal e a sócia Julieta Pereira de Oliveira Maciel pelo diário (DEJT) . 3 – Não havendo pagamento da quantia devida ou a nomeação de bens à execução no prazo legal, adotem-se os procedimentos de penhora on-line. 4 – Frustrada a tentativa de penhora on-line, adotem-se os procedimentos de RENAJUD. 5 – Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os procedimentos de INFOJUD para se obter informações de bens do devedor(a). 5.1- Não identificados bens e valores através das ferramentas supra, proceda-se à pesquisa, via INFOSEG, de informações e dados dos devedores que possam viabilizar o cruzamento de informações úteis ao processo. 6- Frustrada a tentativa INFOJUD, adotem-se os procedimentos de pesquisa/indisponibilização de bens do executado através do sistema CNIB. 7 – Identificados bens do executado através das ferramentas supra, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora, se for o caso, dos bens localizados, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. 8 – Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 9 – Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de imediata remessa dos autos ao arquivo provisório para a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 10 – Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 23 de abril de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETA PEREIRA DE OLIVEIRA MACIEL
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