Processo 0016421-64.2026.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016421-64.2026.5.16.0008 AUTOR: LUCIANE SOUSA RÉU: ANTONIO DE SOUSA E SILVA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da859a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando a manifestação apresentada pela parte autora, verifico que foi informada a inexistência de inventário em curso dos bens deixados por Antônio de Sousa Silva, inexistindo, até o presente momento, inventariante nomeado apto à representação processual do espólio. Contudo, a própria petição inicial já indica o Sr. ANTONIO DE SOUSA E SILVA FILHO como herdeiro do falecido empregador, tendo sido incluído no polo passivo da presente demanda em razão da alegação de que os serviços eram prestados em favor da unidade familiar. Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio deve ser representado em juízo por inventariante regularmente nomeado. Entretanto, inexistindo inventário formalmente instaurado, mostra-se necessária a regularização do polo passivo, com a adequada indicação dos sucessores do de cujus eventualmente responsáveis pelas obrigações transmitidas pela herança, observada a limitação prevista no art. 1.997 do Código Civil. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se existem outros herdeiros conhecidos do falecido Antônio de Sousa Silva, promovendo, em caso positivo, sua inclusão no polo passivo, com a respectiva qualificação e endereços para citação. Caso inexistam outros herdeiros conhecidos, retifique-se a autuação, a fim de que conste no polo passivo apenas o herdeiro já qualificado nos autos, excluindo-se o ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE SOUSA SILVA, diante da alegada inexistência de inventário. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Do contrário, façam-nos conclusos. BACABAL/MA, 28 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE SOUSA
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