Processo 0016425-68.2026.5.16.0019
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016425-68.2026.5.16.0019 AUTOR: FRANCIMEIRE SOUSA DE MEDEIROS RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635f9fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e apreciados. RELATÓRIO: FRANCIMEIRE SOUSA DE MEDEIROS ajuizou Ação Trabalhista em face de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA e EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES – EMSERH. A parte autora, com base nas alegações expressas na petição inicial, postula os títulos elencados no rol de pedidos, tendo em vista a sonegação de direitos e haveres da correspondente relação de trabalho. As partes demandadas compareceram em juízo e apresentaram defesas contrapondo todos os argumentos da inicial, clamando pela total improcedência dos pedidos autorais. As partes produziram prova documental, oportunizando-se o contraditório quanto às mesmas. Em audiência de instrução foi dispensada a produção de provas orais. Foi deferido a utilização do laudo pericial constante no processo PJe 00168044320255160019 como prova emprestada. Sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual. As tentativas de conciliação foram fracassadas. Razões finais em forma de memoriais pelas partes. Autos conclusos para julgamento. Este é, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO: Preliminar de Ilegitimidade Passiva da EMSERH A EMSERH sustenta que não deve figurar no polo passivo da lide, sob o argumento de que não contratou os serviços da reclamante e nunca teve nenhum tipo de vínculo com ela. Contudo, no Direito Processual do Trabalho, a legitimidade passiva é aferida abstratamente a partir da indicação feita pela parte autora na petição inicial (Teoria da Asserção). Tendo em vista que a reclamante aponta a EMSERH como beneficiária final de sua força de trabalho, exercida em hospital da rede pública estadual, a legitimidade está configurada. A existência ou não de responsabilidade subsidiária é matéria afeta ao mérito e com ele será analisada. Rejeito a preliminar. Mérito A reclamante, contratada pela reclamada desde 11/02/2022, requereu o pagamento de diferença de adicional de insalubridade, ao argumento de que recebe a parcela na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, embora sempre tenha prestado serviços em ambiente insalubre em grau máximo, especialmente durante o período da pandemia de Covid-19. A primeira reclamada, por sua vez, alegou ser improcedente o pedido de adicional de insalubridade na ordem de 40% (quarenta por cento), tendo em vista que a reclamante jamais realizou atividades em nível de exposição a agentes químicos e biológicos superiores aos fixados pela NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do MTE, em grau de potência que supere o nível médio. A prova pericial produzida nos autos do processo PJe 00168044320255160019 (ID 16318fc), aqui utilizada como prova emprestada, concluiu que, as atividades da reclamante se caracterizam como insalubres em grau máximo (40%) durante todo o período trabalhado. Assim, procedem os pedidos de: a) implantação imediata do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao contracheque da reclamante, tendo que seu contrato de trabalho continua vigente; b) pagamento, pela reclamada, do pedido de diferenças de adicional de insalubridade, na ordem de 20% sobre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.