Processo 0016428-30.2025.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016428-30.2025.4.05.8302 AUTOR: JULIANA DE CASTRO NUNES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR VIANA DE OLIVEIRA - PE42797 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO SENTENÇA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/99, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonânciacom o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares A preliminar de incompetência do juízo foi afastada pela Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado. Da preliminar de Gratuidade da Justiça Os documentos juntados aos autos, notadamente as fichas financeiras do ano de 2025 (ID. 134761868), evidenciam que o demandante dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, motivo pelo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça é a medida adequada para o caso apresentado. Da preliminar de Prescrição De acordo com o entendimento pacificado da TNU, "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação" (Tema 82/TNU). Analisando o caso dos autos, percebe-se que, entre a data do ato administrativo impugnado (10/09/2019) e a da propositura da demanda (01/12/2025), transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, o que não acarreta a prescrição do fundo do direito, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32, mas acarreta o valor das parcelas atrasadas. Sendo assim acolho a preliminar de prescrição para atingir apenas as parcelas atrasadas que ultrapassem o prazo de cinco anos, não atingindo o fundo de direito. Do mérito A pretensão da parte autora se fundamenta em premissa equivocada ao distorcer as disposições da lei 12.772/12 que "dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (...)". Os artigos 12, 13 e 13-A da Lei 12.772/12 prevêem os critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior, o qual se dará mediante progressão funcional (nível superior dentro da mesma classe) e promoção (ascendência de uma classe para outra). Os artigos 14, 15 e 15-A da mesma Lei tratam das progressões e promoções da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Tanto o artigo 12, § 2 º e 3º, como o 14, § 2º e 3º, estabelecem a necessidade de preenchimento de, pelo menos, 2 (dois) requisitos cumulativos para concessão da progressão ou promoção, quais sejam: (i) o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e (ii) aprovação em avaliação de desempenho. Em algumas hipóteses, professor associado e titular, são exigidos também outros requisitos, como título de doutor e aprovação de memorial. Vejamos: Art. 12. O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. § 2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.