Processo 0016428-80.2026.5.16.0000
TRT16 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO MSCiv 0016428-80.2026.5.16.0000 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f460c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos para deliberação. Slz / / 2026. José Valdionor (assessor) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra ato da Exma. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0016123-84.2026.5.16.0004, concedeu tutela antecipada determinando a reintegração da reclamante LISSANDRA REIS CAVALCANTE e o pagamento de salários. O Impetrante alega, em resumo: que a decisão é ilegal por não preencher os requisitos para a concessão da tutela antecipada, especialmente a ausência de prova da doença ocupacional e, por consequência, da estabilidade; que Sra. Lissandra, litisconsorte, fora contratada pelo Banco em 19/11/2007, teve rescindido seu contrato sem justa causa em 03/12/2025; que não existe prova da aquisição de qualquer doença ocupacional, aliás, a reclamante sequer apresentou qualquer afastamento do trabalho superior a 15 dias, durante todo o período laboral; que, portanto, não há qualquer direito a estabilidade, uma vez que a parte autora não gozou de auxilio doença acidentário do INSS no decorrer dos últimos 12 (doze) meses do contrato de trabalho, condição ‘sine qua non’ para o direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91; que quando foi dispensada, a parte impetrada não estava gozando de benefício previdenciário, nem tão pouco de estabilidade, não havendo nos autos prova de que lhe foi concedido benefício previdenciário; que o exame médico periódico realizado na parte impetrada ocorreu menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias da data de sua demissão, sendo o mesmo declarado apto ao trabalho, não tendo sido apurada qualquer inconformidade quando do seu desligamento, tendo sido foi considerada apta para o trabalho no último exame ocupacional; que resta claro que o desligamento da parte impetrada foi totalmente válido, uma vez que não havia qualquer óbice para tal, exercendo o impetrante, de forma lícita, tão somente o que seu direito protestativo; que o INSS enquadrou a enfermidade da parte Recorrida como B-31, doença comum, sem relação com o trabalho, conforme se constata da DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS, acostada aos autos pela própria reclamante; que os atestados médicos particulares apresentados não possuem presunção de veracidade absoluta, especialmente quando confrontados com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que goza de presunção relativa de legitimidade. Por fim, alegando a presença dos requisitos legais, requer LIMINARMENTE, ‘inaudita altera pars’, que se torne sem efeito o despacho do MM. Juiz da 4a Vara do Trabalho de São Luís/ MA, proferido nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0016123-84.2026.5.16.0004, determinando que seja revogada a tutela antecipada que deferiu o restabelecimento do pagamento dos salários. Em síntese, é o relatório. DECIDO. O Mandado de Segurança é ação constitucional destinada a amparar direito líquido e certo não amparado por ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.