Processo 0016429-54.2025.5.16.0015
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RORSum 0016429-54.2025.5.16.0015 RECORRENTE: LOCAMEDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA RECORRIDO: ADAGILDO MENDES ALMEIDA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277b28e proferida nos autos. RORSum 0016429-54.2025.5.16.0015 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LOCAMEDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DIOGO SAKAMOTO PONTES (SP226537) LEANDRO DONIZETI DO CARMO ANDRADE (SP193159) Recorrido: Advogado(s): ADAGILDO MENDES ALMEIDA JUNIOR RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA (MA11584) Recorrido: ESTADO DO MARANHAO Recorrido: GAIRO OLIVEIRA GARRETO RECURSO DE: LOCAMEDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id 4224f7e; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 0cf81ea). RECURSO REPETITIVO Vistos, etc. Considerando que o presente feito versa sobre o tema: “Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?” – afetado pelo c. TST, em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep – 0000369-48.2024.5.12.0016 – TEMA 198). Considerando, ainda, a orientação de sobrestamento automático de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, contida no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 22, que versa sobre as diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST. Determino o sobrestamento do feito, até a decisão do mencionado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pelo c. TST, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Cumpra-se. CONCLUSÃO Sobreste-se o feito. acr/crism (acdsjr) SAO LUIS/MA, 28 de maio de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOCAMEDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
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