Processo 0016433-11.2026.8.16.0014

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0016433-11.2026.8.16.0014
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁESTADO DO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO Processo:  0016433-11.2026.8.16.0014 Classe Processual:  Execução Fiscal Assunto Principal:  IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:  R$16.828,65 Exequente(s):   Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 735 CENTRO CIVICO - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 Executado(s):   SERRALHERIA JOANOL LTDA (CPF/CNPJ: 95.424.867/0001-80) Rua Washington de Souza Carvalho, 170 - Parque Industrial José Belinati - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-410         EDITAL DE CITAÇÃO DE: SERRALHERIA JOANOL LTDA Prazo de 30 dias.   O Doutor , Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Execuções Fiscais do Foro Marcelo Dias da Silva Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Paraná, na forma da lei etc.Estado do   Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que  tramitam por este Juízo os autos em epígrafe e, em virtude de encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, a requerimento do exequente, é expedido o presente para que se dê(eem) por CITADO(A) e, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento da dívida(OS)SERRALHERIA JOANOL LTDA demonstrada pelo exequente, no valor da causa supracitado, a ser atualizado na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução. Fica a parte executada advertida de que será nomeado Curador especial  somente quando da consumação da penhora, em caso de revelia.  Desta forma, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pela imprensa oficial gratuitamente, e afixado no local de costume, na forma da lei vigente. Dado e passado nesta cidade e comarca de Londrina, Paraná, aos 22 de julho de 2026 às 23:51:28.Estado do   DANIEL MARINHO CORRÊA Técnico Judiciário Subscrição autorizada pela Portaria n. 02/2012

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