Processo 0016435-06.2025.5.16.0001
TRT16 • Tutela Antecipada Antecedente
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TutAntAnt 0016435-06.2025.5.16.0001 REQUERENTE: CAIO ROBERTH SERRA DA SILVA REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18566d proferido nos autos. DESPACHO Negado provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, conforme acórdão de ID 150134d , resta inalterada a sentença de mérito de ID fe29a13. Considerando que a parte autora apresentou seus cálculos de liquidação e solicitou o prosseguimento da execução, intime-se a PARTE RECLAMADA para, no prazo de 08 (oito) dias, impugnar a conta apresentada pela parte autora em anexo à petição de ID 6f9e905, de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto às matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação, ou simples juntada de planilha e valores próprios, não constituem impugnação fundamentada e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entende incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Deve a parte apresentar os cálculos de sua impugnação em PDF e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. Fica ainda intimada a reclamada para cumprir e comprovar a obrigação de fazer determinada na sentença de ID fe29a13 , no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta)dias, sem prejuízo de ulterior majoração, se necessário (CPC, art. 536, §1º). A publicação deste despacho no DJEN é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 18 de agosto de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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