Processo 0016435-19.2024.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016435-19.2024.5.16.0008 AUTOR: JADILSON PINHEIRO GOMES RÉU: GILVAN M DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c338a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho certificando que, em pesquisa junto ao BNDT, a reclamada não consta nesse cadastro de inadimplentes. Bacabal (MA), 11 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos anexados pela Contadoria da Vara (id 6f09635), haja vista a ausência de impugnação. Considerando que (1) o depósito recursal (id 5e1b7f1, de R$ 10.914,14 em 02/12/2024) é suficiente para a integral garantia do Juízo, (2) o contrato de honorários advocatícios contratuais juntado pelo patrono do reclamante (id 5de16d3), a procuração e substabelecimento que concedem poderes aos advogados para receber e dar quitação (id a65f57d e id 8a88cdd), e a tese vinculante do TST explicitada pelo tema nº 68, determino que, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, cumpram-se as seguintes determinações: libere-se ao patrono do autor os honorários advocatícios sucumbenciais, em R$ 324,46;transfira-se para o patrono do reclamante seus honorários advocatícios contratuais, em R$ 973,38;libere-se ao reclamante seu crédito líquido, de R$ 1.080,73;transfira-se para a conta vinculada (FGTS) do autor a importância de R$ 1.190,49;recolham-se as custas processuais, de R$ 71,38;e devolva-se à ré, o saldo. Consigne-se que referidos valores estão atualizados para a data atual. Para cumprimento do disposto acima, deverá ser depositado o crédito do autor, na conta indicada em ID f8fdedc, qual seja: Caixa Econômica Federal (nº 104), agência nº 0764, conta poupança nº 866.992.686-3, de titularidade de Jadilson Pinheiro Gomes, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX. O crédito do advogado do autor deverá ser depositado na conta indicada em ID f8fdedc, qual seja: Banco Inter (nº 077), agência nº 0001, conta corrente nº 46.707.626-0, de titularidade de João Felipe Souza de Sá Sociedade Individual de Advocacia, CNJP n° 57.903.538/0001-23. Oportunamente, registrem-se os pagamentos realizados, e, comprovado o cumprimento das determinações supra, voltem conclusos para deliberação quanto à extinção da presente execução. Intimem-se as partes, devendo o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o número da operação (poupança) bancária e ratificar os dados acima discriminados (em especial, o número da conta com o dígito). BACABAL/MA, 18 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADILSON PINHEIRO GOMES
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