Processo 0016437-50.2024.5.16.0020

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016437-50.2024.5.16.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Presidente Dutra
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016437-50.2024.5.16.0020 AUTOR: CARLOS DANIEL DE SOUSA SANTOS RÉU: A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b65d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o requerimento de execução, determino sucessivamente: a) Remetam-se os autos ao calculista da Unidade para que seja providenciada à atualização da conta de liquidação. b) Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos sua CTPS digital no prazo de cinco dias. c) Apresentada a CTPS, intime-se a executada para proceder à anotação e baixa da CTPS do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, para constar como data de admissão 01/10/2021 e data de saída 01/11/2022, função de entregador e salário mensal de R$ 2.500,00, e, no mesmo prazo, entregar ao reclamante as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00, para ambas as obrigações, a ser revertida em favor do reclamante.  Se evidenciada a impossibilidade de recebimento do benefício por culpa da reclamada, ela deverá pagar ao reclamante indenização substitutiva pelo não recebimento do seguro-desemprego, ora fixado em 4 (quatro) cotas do benefício, no valor de um salário mínimo cada uma d) Atualizados os cálculos, cite-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar/recolher o valor constante dos cálculos atualizados, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT (Art. 880, da CLT). Garantida a execução, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, em cinco dias. e) Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, realize-se pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. f)) Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após a intimação para pagamento, sem a garantia integral do juízo, inclua-se a executada no BNDT. Cumpra-se. PRESIDENTE DUTRA/MA, 30 de abril de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DE SOUSA SANTOS

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