Processo 0016438-09.2026.5.16.0006
TRT16 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ConPag 0016438-09.2026.5.16.0006 CONSIGNANTE: GUSA NORDESTE S/A CONSIGNATÁRIO: JOSE FRANCISCO SANTOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1eac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Ação de consignação em pagamento em que não há qualquer valor a ser pago ao reclamante, estando o TRCT zerado. Pedidos da reclamada são: a) Seja o Consignatário citado para comparecer em audiência a ser designada por este Douto Juízo e/ou para proceder com a entrega/recebimento dos documentos rescisórios, por meio de citação postal, oficial de justiça ou edital caso seja necessário; b) Seja homologada a extinção do contrato de trabalho, expedindo-se, outrossim, alvará judicial ou documento hábil deste douto Juízo. Nesta oportunidade, revisitando a matéria e primando pela utilização adequada do sistema de justiça, ante a ausência da valores a serem repassados ao reclamante, realizou-se busca na jurisprudência sobre o tema. Em sua maioria, as respostas encontradas por meio da pesquisa Falcão-JT (do TST) de jurisprudência (com apoio do CHaT-JT), a maioria das informações apontam para decisões de não reconhecimento de interesse processual para as hipóteses em questão: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ENTREGA DE TRCT "ZERADO" E ANOTAÇÃO DE CTPS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO . O agravo não merece provimento, na medida em que o agravo de instrumento em recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, a decisão regional espelha o entendimento do TST, de que não está configurado o interesse processual do empregador nos casos em que a ação de consignação em pagamento busca apenas a entrega de termo de rescisão e a anotação de CTPS, como ocorre na situação dos presentes autos, bem assim a homologação judicial do termo rescisório, porque essas não são hipóteses autorizadas do uso da ação de cognição estreita da consignação em pagamento, como dimana dos arts. 334 e 335 do CCB. Ademais, a existência de termo de rescisão "zerado", como também ocorre na hipótese, está em discrepância com o uso previsto pelo art. 890 do CPC/73, pois não há objeto para a ação instaurada pela empresa agravante, na medida em que não há quantia ou coisa devida a ser entregue ou depositada em juízo, que tenha sido resistida pela demandada. Tal ocasiona, de fato, a extinção do feito sem julgamento de mérito. Quanto à fundamentação do apelo, a divergência jurisprudencial desserve ao fim pretendido, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, IV, "c", e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST. A violação dos comandos de lei ou da CF encontra obstáculo no art. 896, "c", da CLT e na Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-25300-03.2009.5.03.0078, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/12/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou que o reclamado utilizou-se da ação consignatória para "obter pronunciamento judicial sobre a justa causa" e "burlar o disposto no art. 4º do CPC", ou seja, o Regional expôs os fundamentos pelos quais manteve a sentença que extinguiu a ação sem análise do…
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