Processo 0016439-58.2026.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016439-58.2026.5.16.0017 AUTOR: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA E SILVA RÉU: MOZAK - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd4d21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 13/08/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. #id:7a98586. O reclamante apresentou manifestação informando que a sociedade de advogados MELO & AGUIAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua como representante da primeira reclamada em outro processo em curso perante este Regional (ATOrd 0016131-22.2026.5.16.0017). Diante disso, requereu a expedição de nova notificação da ré na pessoa de seus patronos naquele feito, no endereço profissional indicado. Sucessivamente, caso infrutífera, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas conveniados. Subsidiariamente, a citação por edital. Decido. INDEFIRO o requerimento de citação na pessoa dos advogados (item "a"). A citação inicial é ato processual de caráter estritamente pessoal (art. 242 do CPC c/c art. 841 da CLT). A atuação de determinado escritório de advocacia em processo distinto, ainda que em favor da mesma empresa ré, não confere aos causídicos poderes tácitos para receber citação inicial em nova relação processual, salvo se houvesse instrumento de mandato com poderes expressos e específicos para receber citação neste processo específico (art. 105 do CPC), o que não se verifica nos autos. Em homenagem aos princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual (art. 6º do CPC), DEFIRO o requerimento de consulta aos sistemas conveniados (item "b"). Determino que a Secretaria da Vara proceda, de imediato, à busca por endereços atualizados em nome de MOZAK - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 28.775.270/0001-93) utilizando-se das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. Se localizado endereço inédito, expeça-se, incontinenti, nova notificação inicial via postal ou mandado por Oficial de Justiça. Se as buscas resultarem negativas ou apontarem apenas para os endereços já diligenciados, restará evidenciado que a primeira reclamada se encontra em local incerto e não sabido. Nesse caso, expeça-se Edital de Citação (art. 841, § 1º, da CLT c/c art. 256, I, do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias, para que a ré apresente contestação e documentos por meio do peticionamento eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Uma vez integrada a relação jurídica processual (seja por notificação positiva ou pelo decurso do prazo do edital), proceda-se com a designação de nova audiência UNA, a ser realizada preferencialmente pela via telepresencial (Plataforma Zoom), nos termos do procedimento do "Juízo 100% Digital" adotado neste feito. Cumpra-se. ESTREITO/MA, 13 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALBERTO DA SILVA E SILVA
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