Processo 0016440-35.2015.5.16.0015
TRT16 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016440-35.2015.5.16.0015 AGRAVANTE: GENIVALDO PEREIRA DE SOUSA E OUTROS (1) AGRAVADO: EURIDES RODRIGUES SILVA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016440-35.2015.5.16.0015 (AP) AGRAVANTE: GENIVALDO PEREIRA DE SOUSA, AURELIO FERRY DE OLIVEIRA AGRAVADO: EURIDES RODRIGUES SILVA, A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, FREDERICO RIBEIRO GONCALVES VASCONCELOS ROSENDO, GENIVALDO PEREIRA DE SOUSA, AURELIO FERRY DE OLIVEIRA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AFASTADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pelos sócios da empresa executada contra decisão proferida em fase de execução que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou sua inclusão no polo passivo da execução, com o redirecionamento da cobrança aos seus patrimônios. Os agravantes sustentam a inexistência de demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como alegam inobservância dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e do devido processo legal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o mero inadimplemento da obrigação e a inexistência de bens penhoráveis da sociedade autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, sem comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do CPC. III. Razões de decidir A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional e exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente a mera inexistência de bens da pessoa jurídica. Os arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC reforçam que o incidente deve observar os pressupostos materiais previstos na legislação civil, vedando a ampliação dos critérios legais para responsabilização dos sócios. No caso concreto, não há prova de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou qualquer outro elemento apto a evidenciar abuso da personalidade jurídica, tendo o redirecionamento da execução sido fundamentado exclusivamente na insuficiência patrimonial da empresa executada. A ausência dos requisitos legais torna indevida a desconsideração da personalidade jurídica, impondo o afastamento da constrição patrimonial dos sócios, em observância ao direito de propriedade, ao devido processo legal e à autonomia patrimonial da pessoa jurídica. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição conhecido e provido para afastar o redirecionamento da execução em face dos sócios GENIVALDO PEREIRA DE SOUSA e AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA. Tese de julgamento: "1. A desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho, exige a demonstração dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, consistentes em desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O mero inadimplemento da obrigação ou a inexistência de bens penhoráveis da pessoa jurídica não autorizam, por si sós, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.