Processo 0016440-52.2026.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016440-52.2026.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016440-52.2026.5.16.0014 AUTOR: GENARIO ALBERTO DA SILVA RÉU: KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff5d39 proferido nos autos. DESPACHO-NOTIFICAÇÃO Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista na qual se pleiteia adicional de insalubridade, matéria cuja realização de prova técnica é imprescindível para a completa instrução do feito. Atento ao fato de que a parte autora juntou como prova emprestada o laudo pericial realizado nos autos do processo 0016111-74.2025.5.16.0014 (Id 70eebbc), o qual guarda identidade de escopo com a perícia necessária a este processo, e considerando o disposto na Resolução CSJT nº 436, de 27 de março de 2026 — cujo objetivo central é racionalizar custos e aumentar a eficiência na produção de provas técnicas na Justiça do Trabalho —, adoto as seguintes providências: 1 – Designo audiência de natureza UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/09/2026 às 10:30, a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM. Link de Acesso: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da Reunião: 858 7922 7654 | Senha: 024683 Balcão Virtual (Suporte de Secretaria): meet.google.com/zzo-bjmt-fwe 2 – Visando assegurar a ciência inequívoca e evitar eventuais nulidades, DETERMINO que a Secretaria proceda à citação simultânea das Rés por dois meios: Via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos do art. 246 do CPC; Via postal (e-Carta), encaminhada para o endereço indicado na petição inicial. ADVERTÊNCIA À RÉ: O não comparecimento à audiência importará em REVELIA E CONFISSÃO FICTA quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação, documentos e eventual impugnação fundamentada ao laudo de prova emprestada deverão ser protocolados no PJe até a abertura da sessão. 3 – Intime-se a parte Autora por meio de seu patrono via Diário Eletrônico (DEJT). ADVERTÊNCIA AO AUTOR: O não comparecimento à audiência importará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista (art. 844 da CLT) e condenação em custas. Caso dê causa a 2 (dois) arquivamentos seguidos, poderá sofrer a perda do direito de reclamar pelo prazo de 6 (seis) meses (art. 732 da CLT). 4 – DAS TESTEMUNHAS: As partes deverão trazer suas testemunhas (no máximo 03) independentemente de intimação formal. O encaminhamento prévio do link da audiência à testemunha por e-mail ou aplicativo de mensagem (WhatsApp) servirá como comprovação do convite para fins de adiamento da sessão em caso de ausência injustificada. Cumpra-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 21 de julho de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENARIO ALBERTO DA SILVA

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