Processo 0016441-15.2022.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016441-15.2022.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
20/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016441-15.2022.5.16.0002 AUTOR: LEANDRA CRISTIANE MATOS SILVA RÉU: A. B. CASTRO EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c5c2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. À vista da promoção de ID 6e6a6ef. fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar a planilha de cálculos de ID a850bd6 em formato PJC ao processo. Para tanto, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Tudo feito, remeta-se os autos ao setor de cálculos para apurar o valor devido, ressalvando-se os alvarás já sacados, id 746cd95 e 2a48fa9. Após, com a atualização dos cálculos, proceda-se com a transferência do valor devido, utilizando-se o saldo existente na conta de id 3ba4cb6 para a conta informada na manifestação de id a0e7da5, com ressalva dos descontos existentes na planilha de cálculos. Por derradeiro, certifique-se a existência de remanescentes pendentes de liberação. Após, retornem conclusos para deliberação do arquivamento.  SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA CRISTIANE MATOS SILVA

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