Processo 0016446-32.2025.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016446-32.2025.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016446-32.2025.5.16.0002 AUTOR: MAGDA VICTORIA GALISA RODRIGUES RÉU: FOCUS CABINES DE ESTUDO E COWORKING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37813e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Ação Trabalhista - Rito Ordinário movida por AUTOR: MAGDA VICTORIA GALISA RODRIGUES, reclamante, em face de RÉU: FOCUS CABINES DE ESTUDO E COWORKING LTDA, respectivamente, reclamada, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veiculados na presente ação para condenar a reclamada, como obrigação pecuniária, a pagar para a reclamante as seguintes parcelas: diferenças de verbas rescisórias (13º salário, férias e FGTS), considerando o valor pago no TRCT e no valor devido, considerando a integração da gratificação por acúmulo de função (R$ 900,00);84,53 horas extras por mês, com adicional de 50%, entre 16/09 e 14/10/2024;domingos em dobro entre 16/09 e 14/10/2024; ereflexos de horas extras sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS sem 40%, bem como reflexos de horas extras e domingos em dobro sobre repouso semanal remunerado. Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante em 12,5% do valor que resultar da liquidação. Por outro lado, julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada em 12,5% do proveito econômico obtido, a ser apurado em fase de liquidação do julgado. Fixo honorários periciais finais em R$ 1.500,00, a serem custeadas pela União, já que o reclamante, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da Justiça Gratuita. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Os honorários advocatícios deferidos em favor dos advogados das reclamadas terão sua exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por simples cálculos, conforme diretrizes da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que integra a presente condenação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da legislação vigente. Deduzam-se valores pagos a igual título. Tudo nos termos da fundamentação. Improcedentes demais pedidos. Custas pela reclamada no valor de R$ 119,90, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.994,91. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOCUS CABINES DE ESTUDO E COWORKING LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados