Processo 0016448-05.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016448-05.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016448-05.2025.5.16.0001 AUTOR: GILCIENE TEIXEIRA SOUSA RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2bb652 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o executado apresentou proposta de parcelamento da dívida, em 08/12/2026. Certifico que a parte autora manifestou-se em 22/01/2026, favoravelmente à proposta de parcelamento. Ana Vitória de Jesus Everton Pinho Estagiária José Barros de Oliveira Júnior Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Requer o executado o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC/2015, em que informa que já foram regularizadas as competências de FGTS, encargos previdenciários e custas processuais. Anexo à petição de parcelamento o comprovante de depósito do pagamento inicial de R$ 2.960,01, valor correspondente a 30% do valor total do débito com a dedução dos recolhimentos já efetuados. O restante será depositado em 5 parcelas mensais. A parte autora manifestou concordância ao parcelamento, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor referente ao FGTS. Assim, não havendo qualquer óbice, defiro o pleito do executado de parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do CPC, devendo o mesmo depositar e comprovar nestes autos, até o dia 11 ou o dia útil subsequente de cada mês, o pagamento de cada parcela, que deve ser acrescida de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de aplicação de multa de 10% em caso de inadimplemento e retorno da execução. Notifique-o. Considerando que já foi informada pela parte autora a conta bancária para transferências do crédito, libere-se desde já à parte exequente o depósito de ID d341773, com os acréscimos legais e com recolhimentos constantes do cálculo de ID 36d9ade. Custas processuais constantes na GRU de ID fce3e7c a serem recolhidas via DARF. Expeça-se alvará para liberação do FGTS da autora referente ao contrato com a executada, conforme determinado em sentença, notificando a exequente para recebimento. Em relação à multa de 40%, intime-se a parte executada para efetuar a juntada de comprovante de depósito/recolhimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento da multa, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA

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