Processo 0016449-38.2026.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Chapadinha - (98) 2109-9444 - vtchapad@trt16.jus.br RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, 755, PRAÇA DO VIVA, CORRENTE, CHAPADINHA/MA - CEP: 65500-000. PROCESSO: ATSum 0016449-38.2026.5.16.0006. AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA ROCHA. RÉU: R. RODRIGUES MARTINS - EPP. DESTINATÁRIO: ANTONIO JOSE DA SILVA ROCHA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, que se realizará no dia 18/08/2026 10:00, NA FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Chapadinha (RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, 755, PRAÇA DO VIVA, CORRENTE, CHAPADINHA/MA - CEP: 65500-000). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que eventual outra data de audiência designada para o presente feito não mais ocorrerá. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico. O não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de a parte reclamante dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Nessa audiência, deverá a parte Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. Eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações,…
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