Processo 0016452-13.2024.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016452-13.2024.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016452-13.2024.5.16.0022 AUTOR: DENISE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de62a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO a parte executada não apresentou EE ( despacho #id: 0fbb919). Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Daniele Paz De Santana Procópio Técnica judiciária   DECISÃO Intime-se o exequente a informar os dados de uma conta de depósitos (Banco, Código do Banco, Nome Completo, CPF/CNPJ e Número da Conta) para que os valores constantes na conta do Banco do Brasil/CAIXA lhe sejam transferidos, via SISCONDJ/SIF. Cálculo: #id:cf5409f . Assim que informada a conta, a secretaria da VT deverá a realizar os procedimentos necessários à transferência do exato valor de R$ 14.218,7 a ser retirado da  conta judicial 4900114924859 BB, para a conta informada. Deverá, ainda, ser retirado da mesma conta, o importe de R$ 172,68 a título de custas. Na mesma oportunidade, intime-se a reclamada ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 15.729.974/0001-88), para informar os dados de uma conta de depósitos (Banco, Código do Banco, Nome Completo, CPF/CNPJ e Número da Conta) para que os valores remanescentes na conta do Banco do Brasil supracitada (4900114924859 BB)  e 1405.XXX.XXX.XXX-XX-1 da CAIXA lhe sejam transferidos, via SISCONDJ/SIF. Se as partes indicarem, como alvo para transferência, a conta de algum(a) advogado(a), deverá ser verificado, antes da liberação de qualquer valor, se o(a) referido(a) patrono(a) possui procuração nos autos lhe concedendo poderes para receber alvarás. Caso não haja procuração, a parte interessada deverá ser intimada para, em 15 dias, sanear a falha, sob pena do crédito não ser transferido para a conta indicada. Caso não seja possível a expedição de alvará via SIF/SISCONDJ, confeccione-se alvará físico. No mais, declaro extinta a execução, nos termos do 924, II do CPC/2015. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA

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