Processo 0016452-51.2016.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016452-51.2016.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016452-51.2016.5.16.0003 AUTOR: RUTH TUANNE DE SALES ASSUNCAO RÉU: TANIA GRIFES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b357908 proferida nos autos.   DECISÃO Vistos, etc. As partes,  por meio de seus advogados regularmente habilitados com poderes para transigir,  apresentaram termo de acordo em fase de execução, em id:3ac2be4, pelo qual dispuseram detalhadamente sobre as obrigações de pagar, formas de pagamento, e outras  providências. Registre-se, para fins estatísticos, o valor da transação, R$ 15.000,00. O pagamento se dará na forma e datas previstas na minuta de acordo em sua cláusula terceira, em 3 parcelas de R$ 5.000,00, a primeira já paga, conforme comprovante anexo em id:956022e, a segunda até o dia 10/07/2026 e a terceira até o dia 10/08/2026, mediante depósito bancário na conta informada na referida cláusula.  Por força do presente acordo, a parte reclamante dá plena e geral quitação ao objeto da presente execução. Em caso de inadimplência, aplica-se multa de 30%  sobre o saldo devedor, conforme convencionado, ficando o(a) exequente com prazo de 05 dias para denunciar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de quitação. Não sendo possível as partes conciliarem sobre encargos fiscais, eis que são verbas da União, os  encargos previdenciários incidirão sobre o valor acordado, na proporção das verbas de natureza salarial deferidas( planilha de cálculos de id:db95d4d ), na forma da OJ-SDI 1-376 do TST,   devendo ser comprovadas no prazo de 30 dias desde o vencimento da última parcela. Dada a razoabilidade dos termos da avença, inclusive quanto ao valor acordado, menção aos encargos fiscais, forma de pagamento e preenchimento de demais requisitos legais para sua validade,    o JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO  EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surta seus  jurídicos e legais efeitos,  nos termos dos artigos  487, inciso III, "b", do CPC. Custas processuais pro rata, no importe de R$ 300,00  dispensada a parte do(a) reclamante.  A parte do(a) reclamada deverá ser comprovada no prazo de 30 dias desde o vencimento da última parcela do acordo.  Dê-se ciência às partes e aguarde-se o cumprimento. Tão logo comprovada a quitação do acordo,  voltem conclusos para sentença de extinção. rmd   SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTH TUANNE DE SALES ASSUNCAO

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