Processo 0016452-55.2024.5.16.0008

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016452-55.2024.5.16.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016452-55.2024.5.16.0008 RECORRENTE: LEONARDO ROCHA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a030201 proferida nos autos.   ROT 0016452-55.2024.5.16.0008 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. LEONARDO ROCHA DA SILVA FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Recorrido:   FULVIO FERNANDES FURTADO Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (BA40853) GUSTAVO RODRIGUES AMARAL (MA23672) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido:   Advogado(s):   TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513)   RECURSO DE: LEONARDO ROCHA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2026 - Id dba19ad; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id 78e0acf). Representação processual regular (Id 879cc85). Preparo dispensado (Id 55cf31a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO   Alegação(ões): - violação dos arts. 818 da CLT e 373 I e II e 400 todos do CPC. - divergência jurisprudencial. O autor LEONARDO ROCHA DA SILVA alega que o ônus de comprovar a correção dos cálculos e o pagamento da remuneração variável pertence à empresa, por deter a aptidão para a prova e a obrigação de documentar a relação de emprego. Sustenta que a ausência de relatórios de produção claros e ordens de serviço nos autos impede a aferição das metas atingidas, violando o princípio da transparência e o dever de informação. Argumenta que a manutenção do indeferimento afronta a distribuição do ônus probatório, pois caberia à recorrida demonstrar os critérios de pontuação e o gatilho da gratificação. Pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de produção conforme postulado na inicial, em razão da confissão ficta decorrente da não apresentação da documentação completa. Fundamentos do acórdão recorrido: "Diferenças de gratificação de produtividade Insurge-se o reclamante contra o indeferimento das diferenças de produção, alegando desconhecimento das métricas, não juntada das OS pela empresa e que a prova oral favorece sua tese. Verifico. A reclamada acostou aos autos os Manuais do Programa de Remuneração Variável (Ids d8e74f8, 3b95476), detalhando as métricas de "gatilho" e pontuação ("URs"), além das fichas financeiras que demonstram o adimplemento variável ao longo do contrato (ex: valores como R$ 584,80, R$ 450,00, R$ 550,00). Sendo a parcela quitada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, cabia ao autor o ônus de confrontar os extratos do sistema interno com a documentação anexada, demonstrando, de forma analítica, as inconsistências alegadas ou os serviços prestados e não contabilizados. Todavia, a insurgência limitou-se a alegações genéricas. A prova testemunhal também se mostrou insuficiente para firmar um número exato de instalações sonegato do cômputo da produção. Nego provimento."   DECIDO. Do trecho acima transcrito, entendo correto o enquadramento jurídico dado aos fatos provados em consonância com as regras de distribuição do ônus da prova, não ensejando o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados