Processo 0016453-56.2023.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016453-56.2023.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016453-56.2023.5.16.0014 AUTOR: JOAO FEITOSA VILARINHO RÉU: RAIMUNDO NONATO ALVES CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c17df8 proferido nos autos. DESPACHO Cuidam-se os autos de Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO FEITOSA VILARINHO em face de RAIMUNDO NONATO ALVES CORREA. Nos autos, noticiou-se o falecimento do réu RAIMUNDO NONATO ALVES CORREA ocorrido em 16/03/2026, consoante demonstrado na certidão de óbito de ID. d8f930d. Em razão do falecimento do demandado, o Juízo determinou a retirada do processo de pauta e a intimação da parte reclamante para tomar ciência do fato e requerer as providências. Em resposta, a parte reclamante requereu a inclusão do Espólio de Raimundo Nonato Alves Correa no polo passivo da ação. Pleiteou também a concessão de dilação de prazo para levantar os dados necessários acerca da existência de inventário e da identificação de seu inventariante ou dos herdeiros, visando à correta citação. De acordo com o disposto nos artigos 110 e 313, inciso I e § 2º, inciso I, do CPC, ocorrendo a morte do réu no curso da demanda, opera-se a suspensão do processo para que o autor promova a citação do respectivo espólio ou dos seus sucessores no prazo designado pelo juiz. Tratando-se de providência indispensável para a adequada angularização da relação processual, a postulação de dilação de prazo formulada pela parte reclamante mostra-se plenamente razoável e alinhada às garantias do devido processo legal e do acesso à justiça. Ante o exposto, defiro o pedido de dilação do prazo formulado pela parte reclamante, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que adote as providências necessárias à regularização do polo passivo, mediante indicação da qualificação e do endereço do inventariante do Espólio de Raimundo Nonato Alves Correa ou, na falta deste, da totalidade de seus herdeiros. Decorridos os 30 (trinta) dias sem a devida manifestação ou requerimento de diligências concretas pela parte autora, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação. Ciência à parte reclamante. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 23 de julho de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO ALVES CORREA

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