Processo 0016454-59.2025.8.04.9001
TJAM • Embargos de Declaração Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que a condenou a custear tratamento multidisciplinar para menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como ao reembolso de despesas médicas no valor de R$ 18.257,04 e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. A embargante sustenta omissões e contradições no acórdão quanto à inexistência de negativa formal de cobertura, ao marco temporal das notas fiscais utilizadas para o reembolso e à inaplicabilidade do reembolso integral à luz do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98, além de requerer o prequestionamento de dispositivos legais e normativos da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto ao reconhecimento da recusa de cobertura e à configuração do dano moral; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto aos fundamentos que justificaram o reembolso integral das despesas médicas suportadas pelos responsáveis do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 2. acórdão embargado enfrentou de forma expressa a controvérsia ao reconhecer que a operadora impôs limitações administrativas indevidas e descumpriu ordem judicial e acordo previamente firmado, configurando recusa de cobertura do tratamento multidisciplinar indispensável ao menor com TEA. 3. A conduta da operadora, ao dificultar ou limitar o acesso ao tratamento essencial de paciente em condição de hipervulnerabilidade, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e caracteriza dano moral indenizável. 4. O dever de reembolso integral das despesas médicas decorre da falha na prestação do serviço e da impossibilidade de acesso adequado ao tratamento na rede credenciada, em consonância com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A alegação de discrepância temporal entre notas fiscais e laudo médico não revela omissão relevante, pois o acórdão reconheceu falha contínua na prestação do serviço de saúde, suficiente para manter a condenação ao reembolso das despesas comprovadas. 6. A invocação de dispositivos legais e normativos não impõe ao julgador a obrigação de enfrentamento individualizado quando a fundamentação apresentada é suficiente para a solução da controvérsia, incidindo, ainda, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Pedido improcedente. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A limitação administrativa indevida ou resistência da operadora de plano de saúde em assegurar tratamento multidisciplinar necessário a paciente com Transtorno do…
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