Processo 0016456-30.2026.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016456-30.2026.5.16.0006 AUTOR: ROMILDES DOURADO VIANA RÉU: WM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e98d8 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência pela parte autora. Afirma a parte que foi contratada para trabalhar para a reclamada com contrato de trabalho por tempo determinado. O contrato teve duração de 46 (quarenta e seis) dias, com início em 01/02/2018, até o dia 17/03/2018. Ocorre, que, em 17/03/2018 houve sua dispensa sem justa causa, porém a reclamada não efetuou a devida anotação de baixa na CTPS do reclamante, nem mesmo emitiu as guias necessárias para saque do FGTS proporcional. Requer seja concedida tutela de urgência para que de imediato, a Secretaria da Vara proceda à devida anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, bem como seja expedido alvará judicial para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Afirma a parte que foi contratada para trabalhar para a reclamada com contrato de trabalho por tempo determinado. O contrato teve duração de 46 (quarenta e seis) dias, com início em 01/02/2018, até o dia 17/03/2018. Ocorre, que, em 17/03/2018 houve sua dispensa sem justa causa, porém a reclamada não efetuou a devida anotação de baixa na CTPS do reclamante, nem mesmo emitiu as guias necessárias para saque do FGTS proporcional. Requer seja concedida tutela de urgência para que de imediato, a Secretaria da Vara proceda à devida anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, bem como seja expedido alvará judicial para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS. À análise. De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 303 do CPC). O primeiro requisito diz respeito à plausibilidade de existência desse mesmo direito, ou seja, é imprescindível que haja elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado na exordial, bem como devem ser avaliadas, ainda, as chances de êxito do demandante. Já o segundo requisito exige a demonstração do perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa para a efetividade do direito, exigindo-se ainda que esse perigo seja concreto, atual e grave. Além disso, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação, ou seja, deve ser aquele dano que provavelmente não poderá ser ressarcido. Logo, o deferimento da tutela provisória somente será viável quando não for possível aguardar pelo término do processo. Pois bem. A parte autora junta aos autos cópia da CTPS, do qual se extrai a existência de vínculo aberto com a reclamada, com início em 01/02/2018 – Id 2293e1d. Consta, também, comunicado de término de contrato de experiência entre as partes, previsto para 17/03/2018, e TRCT emitido pela reclamada – Id d8bfb37 Logo, o conjunto probatório indica que a extinção do contrato de trabalho entre as partes, se deu na data de 17/03/2018. Diante da documentação acostada, entendo presentes os requisitos da probabilidade do direito perseguido pelo reclamante, e, também, o perigo de dano, diante de possíveis prejuízos financeiros a…
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