Processo 0016456-74.2019.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016456-74.2019.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016456-74.2019.5.16.0006 AUTOR: DANIELLA PORTELA SALES RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A CIDADANIA - IDAC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9250bac proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: o reclamante reclamado, em peça que antecede a presente certidão.ainda, que AR1001084-23.2025.5.00.0000 encontra-se no mesmo estado em que certificado anteriormente no #id:7b7bd3e. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Segunda-feira, 11 de maio de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Cuida-se de execução trabalhista em que Fases de Conhecimento e início da Liquidação foram levados a efeito pelo advogado originalmente constituído e que, porém, veio a óbito em fins de 2024 (#id:167907f), desde então não havendo qualquer insurgência ou diligência voltada a fomentar o sucesso da execução. Tão somente houve habilitação de novo advogado no #id:1a77235, o qual, limitou-se a concordar com a conta de cálculos e pedir a execução, e em seguida substabeleceu sem reservas no #id:22ce385, ostentando este poderes parar receber e dar quitação. Quanto ao atual estado dos autos, vejo que o feito encontra-se com execução suspensa por força de decisão na AR1001084-23.2025.5.00.0000, cujo objeto é tão somente "reforma" da coisa julgada para fazer excluir a responsabilização subsidiária do ente público, ora segunda executada - Estado do Maranhão. Ademais,  A par disso e considerando a juntada de documento nos autos, aparentemente juntados aos autos em cumprimento a ordem ID 2a1406f exarada no bojo da RT n.º 0016493-04.2019.5.16.00006, o valor das parcelas objeto da execução #id:4b97342, e, por fim, a titularidade da conta bancária indicada para fins recebimento de valores do autor, de agente com poderes especiais para receber, DETERMINO: expeça-se alvará judicial para pagamento e/ou recolhimento das parcelas objeto do crédito exequendo, conforme descrito em planilha, reduzindo a saldo zero a conta judicial #id:5a8cd77;adequação da conta pelo seto de cálculos;intimação, sem embargo, do autor para ciência do alvará expedido (via Sistema e Correios), bem como indicação, em cinco dias, de medidas em face do primeiro executado. em caso de silêncio, sobrestem-se os autos, em aguardo a pronunciamento nos seio da Ação Rescisória acima aludida. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 13 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA PORTELA SALES

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