Processo 0016457-43.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0016457-43.2026.4.05.8400 AUTOR: SEVERINO GOMES DOS SANTOS NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIS SOUZA SILVA - RN18234 REU: UNIAO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos... I. Relatório. 1. SEVERINO GOMES DOS SANTOS move Ação Ordinária c/c Danos Morais em face da UNIÃO FEDERAL. 2. Alega: a) é cabo lotado na Base Aérea de Natal, licenciado do serviço ativo, conforme publicação em boletim interno que determina que o desligamento do autor será para o dia 16 de julho de 2025; b) o licenciamento do serviço ativo da Aeronáutica de forma ilegal, tendo em vista que o autor se encontra em condição de total incapacidade física, não havendo condição de reingresso no mercado de trabalho e, dessa forma, busca a sua reintegração como adido ara fazer o seu tratamento, com o recebimento dos proventos mensais e, no êxito, reforma militar; c) sua situação está comprovada por farta documentação médica, incluindo laudos da própria junta militar da Força Aérea Brasileira, que já atestaram a incapacidade definitiva do Autor para o serviço militar, assim como pelos laudos civis recentes ratificam o quadro de invalidez anatômica e funcional permanente de caráter moderado, oriunda de múltiplas fraturas, refraturas e intervenções cirúrgicas sofridas em decorrência do serviço militar; d) além de tudo, tem o agravamento das lesões na coluna e no joelho, decorrentes da negligência médica e das atividades militares contínuas (formaturas, uso de armamento), bem como o severo quadro psiquiátrico desenvolvido em consequência dos traumas e da pressão institucional, caracterizam enfermidades com relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço; e) o Estatuto dos Militares é taxativo ao prever a reforma do militar julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas. As situações que levaram ao colapso físico e mental do Autor amoldam-se perfeitamente às hipóteses dos incisos III (acidente em serviço) e IV (doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço) do artigo 108 da Lei nº 6.880/80; f) a cronologia comprova que o Autor ingressou hígido nas fileiras da FAB, mas, ao longo da prestação do serviço militar, foi vítima de sucessivos acidentes (incluindo acidente em serviço) e fraturas graves no braço esquerdo. Submetido a cirurgia e tratamentos que não restauraram sua saúde, desenvolveu severas sequelas ortopédicas/neurológicas e um grave quadro psiquiátrico reativo ao risco de desamparo. Encontrando-se hoje com atestado militar e civil de incapacidade. Pediu: a) concessão da tutela de urgência para reintegrar o autor aos quadros da força aérea, na condição de adido, para realizar todo o tratamento médico hospitalar, com o recebimento dos seus proventos mensais, direitos e garantias financeiras, com pagamento do retroativo desde a data do seu desligamento; b) Que seja determinada a imediata publicação de sua reintegração ao serviço ativo do Comando da Aeronáutica, na Unidade a que pertencia (Base Aérea de Natal), em Boletim Interno da referida Base, como adido, para fins de tratamento de saúde, alimentação, vencimentos e alterações. Acostou os documentos de Ids 158940809 a 158943008. Em manifestação, a UNIÃO aduziu: a) o autor, de fato, sofreu uma fratura no rádio esquerdo em 2020, tendo sido submetido a cirurgia de osteossíntese no HFAG em maio de 2021 e tratamento conservador para refraturas…
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