Processo 0016460-52.2026.5.16.0011

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016460-52.2026.5.16.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016460-52.2026.5.16.0011 AUTOR: DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: RAIMUNDA MICHELE RODRIGUES NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089002d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista nº 0016460-52.2026.5.16.0011, movida por DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de RAIMUNDA MICHELE RODRIGUES NEVES e LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR, decido: 1 – Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva da primeira reclamada; 2 – Ratificar a revelia e a confissão ficta do segundo reclamado quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST); 3 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: a) reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre a autora e ambos os reclamados, no período de 05/10/2022 a 28/09/2024, com projeção do aviso prévio até 31/10/2024, na função de empregada doméstica, com última remuneração de R$ 1.412,00, condenando-os, solidariamente, à anotação da CTPS no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, realizando a Secretaria da Vara a anotação em caso de descumprimento; b) declarar a dispensa sem justa causa em 28/09/2024 e condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário de 28 dias, aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional de 3/12 de 2022, 13º salário de 2023, 13º salário proporcional de 10/12 de 2024, férias vencidas 2022/2023 + 1/3, férias vencidas 2023/2024 + 1/3 e férias proporcionais de 1/12 + 1/3, autorizada a dedução de R$ 500,00 (id. e09134a); c) condenar os reclamados, solidariamente, a depositar na conta vinculada da autora o FGTS de 8% de todo o período contratual e a indenização compensatória do art. 22 da LC 150/2015, equivalente à multa de 40%, na forma do Tema 68 do TST/IRR, autorizado o levantamento por alvará após o trânsito em julgado; d) condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento da multa do §8º do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal; e) condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a três parcelas de um salário mínimo; 4 – Julgar IMPROCEDENTE o pedido de multa do art. 467 da CLT (Tema 120 do TST/IRR); 5 – Indeferir o requerimento de condenação da autora por litigância de má-fé; 6 – Deferir à autora os benefícios da justiça gratuita; 7 – Condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos da autora; e condenar a autora ao pagamento de honorários de R$ 441,25 em favor dos patronos da primeira reclamada, com exigibilidade suspensa (§4º do art. 791-A da CLT e ADI 5766). Nada há a decidir quanto a horas extras, diferenças por acúmulo de funções e indenização substitutiva da estabilidade gestante, por ausência de pedido. Recolhimentos previdenciários e fiscais, natureza das verbas, juros e correção monetária, limitação aos valores dos pedidos e compensação/dedução, tudo nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil. Da liquidez. Sendo suficientes os elementos dos autos, torno líquida a integralidade da condenação. O valor total, antes da atualização, é de R$ 16.837,51 — R$ 17.337,51 em verbas, deduzidos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados